
Miltinho vê com orgulho a homenagem, referente aos seus esforços na preservação da natureza incluindo seu trabalho na Mata Atlântica do Balneário dos Prazeres, visto que no exercício da pasta dos Serviços Urbanos (2000 – 2004) colocou as churrasqueiras a fim de preservar os troncos das Figueiras Centenárias, ou mesmo pela contenção da Voçoroca (erosão) e do desbarranqueamento em frente à Gruta da Iemanjá, no mesmo Balneário. O trabalho do legislador não se restringe apenas aos citados. Milton lutou incansavelmente contra a ocupação do banhado do “Pontal da Barra”, reserva natural. Ainda como secretário criou “Pelotas, estação das Flores” com a produção das mudas no horto municipal da barragem para o plantio em avenidas, rótulas, trevos, praças e parques de Pelotas, e a “Patrulha da Limpeza”, seus componentes proferiam palestras em escolas e fiscalizavam a colocação de lixo em locais indevidos. Miltinho sente-se lisonjeado com o reconhecimento dos seus esforços e ações, todavia observa que preservar o meio ambiente “requer uma mudança profunda no ser humano. O nosso agir deve ser consistente, não pode ser descartável e precisa evoluir de geração em geração” esclarece.
As ações do vereador pelotense em defesa da preservação do meio-ambiente, incluem as Leis 3.835 de 21 de junho de 1994 que reestrutura o COMPAM (Conselho Municipal de Proteção Ambiental); 3.863 de 09 de agosto de 1994 que estabelece a elaboração da divulgação do RAMB até o dia 05 de junho de cada ano; 4.125 de 11 de novembro de 1996 – TAV – Programa “Adote uma Área Verde”; 4.305 de 06 de agosto de 1998 que dispõe sobre o uso do papel branqueado sem cloro e seus derivados nos órgãos de Administração Pública Municipal (em conjunto com a bancada do PT); 4.354 de 11 de março de 1999 que institui o Código da Limpeza Urbana. Miltinho também realizou emenda no Orçamento do Município no valor de cento e cinqüenta mil reais para obras de instalação de uma Estação de Tratamento de Esgotos na Zona Norte do município e ,para a canalização da conhecida “Sanga das Três Vendas”, uma outra emenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal de cento e cinqüenta mil reais e outra de cem mil reais.
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